- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 03/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS PELO PAGAMENTO. SÚMULA 286/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. 1.- "Ambas as Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior já manifestaram o entendimento segundo o qual a possibilidade de revisão de contratos bancários permitida pela Súmula 286/STJ se estende também a situações de extinção contratual decorrentes de quitação (AgRg no AgRg no REsp 933.221/RS, Relatora Min.ª MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 16.11.2010). 2.- Em relação à compensação e à repetição do indébito, este Superior Tribunal entende não se fazer necessária, quando se trata de contratos como o dos autos, a prova do erro no pagamento, já que não se há de falar em pagamento voluntário, pois os valores das prestações são fixados unilateralmente pela própria instituição financeira credora. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 16.420/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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