Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL QUE ENVOLVE CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. JULGAMENTO CONFORME O ART. 285-A DO CPC. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado n° 7 da Súmula d…