JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
06/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 06/02/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício. 2. No caso, o adicional de férias não pode ser computado no salário-de-contribuição para fins de apuração do salário-de-benefício por falta de previsão legal, ao contrário do décimo terceiro salário que só foi excluído em 1994. 3. Assim, tem direito o segurado à revisão de sua aposentadoria para que se inclua o décimo terceiro salário no salário-de-contribuição para fins de apuração do salário-de-benefício. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 975.781/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 6/2/2012.)
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