JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.870/94. INTEGRAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em sendo o benefício concedido antes da entrada em vigor da alteração perpetrada pela Lei n.º 8.870/94, é de direito que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) componha o cálculo do salário-de-benefício para a fixação da Renda Mensal Inicial - RMI. 2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.573/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/97. PRECEDENTES. APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.870/94. INTEGR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 03/09/1993, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.870/94. REVISÃO. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 28, § 7º, DA LEI 8.212/91 E ART. 29, § 3º, DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.870/94. PRECEDENTES DO STJ. I. Na linha da jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela lei vige…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. CÔMPUTO DO 13° SALÁRIO. REDAÇÃO DO ART. 28, § 7°, DA LEI 8.212/1991. DIB ANTERIOR À ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/1994. 1. O art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio) dispunha que a gratificação natalina integrava o salário de contribuição para fins de apuração do salário de benefício, de sorte que a utilização da referida verba para fins de cálculo de benefício foi vedada apenas a partir da vig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA RENDA MENSAL INICIAL. LEI N. 8.870/1994. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.546.680/RS. 1. A questão recursal gira em torno da inclusão, ou não, do décimo terceiro salário no cálculo da renda mensal inicial, antes e após a vigência da Lei n. 8.870/1994. 2. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese repetitiva, no julgamento do REsp 1.546.680/RS: "O décimo terceiro salário (gratificação natali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício. 2. No caso, o adici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.