- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.870/94. INTEGRAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em sendo o benefício concedido antes da entrada em vigor da alteração perpetrada pela Lei n.º 8.870/94, é de direito que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) componha o cálculo do salário-de-benefício para a fixação da Renda Mensal Inicial - RMI. 2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.573/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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