JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
29/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 29/09/2011

Ementa

TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, o fato da acusada estar sendo vigiada, por sistema de segurança do estabelecimento comercial, não impede, por inteiro, a consumação do delito patrimonial, afastando-se, portanto, a figura do crime impossível. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.132.592/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 29/9/2011.)
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