- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, o fato do agente estar sendo vigiado por sistema de segurança do estabelecimento comercial não impede, por inteiro, a consumação do delito patrimonial, afastando-se, portanto, a figura do crime impossível. 2. O exame da matéria não demanda reexame do material fático probatório dos autos, mas mera revaloração dos elementos utilizados na apreciação dos fatos pelo Tribunal a quo e pelo Juiz Sentenciante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.350.754/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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