JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE SEGURANÇA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que mesmo vigiado pelo segurança do estabelecimento, ainda há risco de que o agente encontre êxito na consumação do delito de furto, restando afastada a tese de crime impossível. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.125.524/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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