JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A via especial não se presta à análise de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. É pacífico neste STJ o entendimento no sentido da prescindibilidade de prévia postulação administrativa de benefícios previdenciários. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.150.973/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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