JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem que não houve prejuízo pela falta de perícia, bem como que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho, a inversão do decidido demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.422.076/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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