JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSENTE. 1. A pretensão de cobrança dos valores aportados para construção de rede de eletrificação rural prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil/02. 2. Precedente específico acerca do tema em sede de recurso especial representativo da controvérsia (REsp. nº. 1063661/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.126.163/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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