- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ANÁLISE DO TÍTULO QUE EMBASOU A AÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal entendeu cabível o processo eleito (ação monitória) tendo em vista a existência de prova escrita, mesmo sem eficácia de título executivo, reconhecendo hábil a comprovação do crédito em procedimento administrativo, expressamente confessado pelas autoridades competentes. 2. A pretensão de revolver o entendimento firmado em segundo grau para desconsiderar como provas os elementos que foram carreados aos autos pelo autor e reconhecidos como aptos a ensejaram a ação monitória pela Corte de origem, não pode ser objeto de revisão na sede do recurso especial. Rever as premissas de fato fixadas pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 18.741/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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