- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido concluiu que os requisitos exigidos para se promover a ação monitória - prova escrita sem eficácia de título executivo que indique pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de bem móvel determinado -, na espécie, estão devidamente preenchidos. 2. A revisão do aresto, para acolher-se a tese do recorrente em sentido diametralmente oposto ao posicionamento adotado pelo Tribunal a quo, exigiria a análise de provas e fatos, o que fica inviável de ser realizado na via especial, nos termos da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.967/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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