- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A AÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o art. 1.102-A do CPC, assim assentou: "Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que, para demonstrar o direito pleiteado, a recorrente anexou à sua inicial cópia do processo administrativo que deu entrada com idêntica pretensão da presente demanda, onde houve o reconhecimento do cabimento das diferenças remuneratórias pretendidas, razão por que entendo que estes documentos mostram-se idôneos à comprovação do débito mencionado, atendendo ao comando normativo inscrito no art. 1.102-A do Código de Processo Civil, que assim dispõe: (...)". 2. Verifica-se das razões do especial que a pretensão não se dissocia do reexame do conteúdo fático-probatório, estando claramente evidenciado que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido pautaram-se na apreciação das provas colacionadas nos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 43.259/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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