JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDUTA DE AGENTES POLICIAIS CONSIDERADA ARBITRÁRIA PELA CORTE DE ORIGEM. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese in fine, a recorrida propôs ação ordinária requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de sua irregular prisão em flagrante por suposta prática de crime ambiental. 2. A Corte de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais imposta na sentença ao fundamento de que as provas dos autos indica que a prisão da recorrida foi irregular e arbitrária. 3. Portanto, para se acolher a tese do recurso especial, com a consequente revisão do acórdão impugnado, seria necessário realizar um reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, o que não é possível em sede de apelo excepcional, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.128/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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