- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDUTA DE AGENTES POLICIAIS CONSIDERADA ARBITRÁRIA PELA CORTE DE ORIGEM. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese in fine, a recorrida propôs ação ordinária requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de sua irregular prisão em flagrante por suposta prática de crime ambiental. 2. A Corte de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais imposta na sentença ao fundamento de que as provas dos autos indica que a prisão da recorrida foi irregular e arbitrária. 3. Portanto, para se acolher a tese do recurso especial, com a consequente revisão do acórdão impugnado, seria necessário realizar um reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, o que não é possível em sede de apelo excepcional, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.128/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.