- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. DISPOSITIVOS APONTADOS. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE OS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. No tocante a violação do artigo 535 do CPC, verifica-se da leitura dos aclaratórios que a irresignação da recorrente refere-se a dois pontos: (i) a possibilidade de incidência de honorários advocatícios sobre as parcelas pagas administrativamente, e (ii) sobre a forma de abatimento dos pagamentos administrativos. Quanto ao primeiro tópico, não há que se falar em omissão no julgado, porquanto houve expressa análise do tema pela Corte a quo. No que se refere ao item (ii), inviável o conhecimento da questão, pois quando da alegação de violação do artigo 535 do CPC, nas razões do recurso especial, a recorrente apresentou fundamentação genérica, sem explicitar de que forma e quais as omissões extraídas do acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 284/STF, por analogia. 2. A ausência do prequestionamento de dispositivos apontados como violados, inviabilizam o seu conhecimento em sede de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 211/STJ. 3. Quanto os honorários advocatícios sobre os valores pagos na via administrativa, verifica-se que o Tribunal a quo julgou a lide em consonância com a jurisprudência deste STJ, segundo a qual é devida a verba honorária ao patrono da parte que recebeu valores na esfera administrativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.791/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.