- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. As questões suscitadas pela recorrente, em relação à quantia fixada em cálculo pericial da justiça, partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, da análise da pretensão recursal, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgado, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o paradigma. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.176.686/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.