JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRRF. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou a orientação de que mais considerações acerca dos critérios e informações contábeis utilizados para a liquidação da sentença exigem incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, mormente nos casos em que o objeto dos Embargos à Execução é o excesso de execução na conta apresentada, por não ter sido observado o correto abatimento das parcelas pagas administrativamente. 2. O Tribunal de origem afastou o alegado excesso de execução, por entender que a Fazenda Pública elaborou os cálculos executados de maneira divorciada do comando sentencial transitado em julgado. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.041/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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