- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRRF. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou a orientação de que mais considerações acerca dos critérios e informações contábeis utilizados para a liquidação da sentença exigem incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, mormente nos casos em que o objeto dos Embargos à Execução é o excesso de execução na conta apresentada, por não ter sido observado o correto abatimento das parcelas pagas administrativamente. 2. O Tribunal de origem afastou o alegado excesso de execução, por entender que a Fazenda Pública elaborou os cálculos executados de maneira divorciada do comando sentencial transitado em julgado. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.041/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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