JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA PROPOR EXECUÇÃO VISANDO À COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A ELA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 4º, INCISO XXI, DA LEI COMPLEMENTAR N. 80/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. 1. O prequestionamento do dispositivo legal tido por violado, in casu o art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar n. 80/1994, constitui requisito específico de admissibilidade do recurso especial. Na hipótese, não ocorreu. Incide, assim, a Súmula n. 282/STF, por analogia. 2. Ademais, a alteração do acórdão recorrido demanda exame de legislação local, especificamente do artigo 34 da Lei Complementar Estadual n. 111/2005, que aponta a recorrente como violado, o que esbarra no óbice da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.269.190/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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