- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PERDA DO PRAZO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EDITAL. VINCULAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Postula a impetrante o direito de participar das demais etapas do concurso para o cargo de professor, haja vista a ofensa ao art. 77, VI, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina a notificação do candidato aprovado em concurso público mediante correspondência pessoal. 2. A expressão "correspondência pessoal" não parece evidenciar identidade com a definição processual de "intimação pessoal". A interpretação mais consentânea com os princípios da publicidade, da isonomia e da razoabilidade seria aquele tipo de correspondência destinada a pessoa certa, em endereço certo, indicando um tipo de notificação diversa da que ocorre mediante mera publicação em periódicos locais ou oficiais. 3. Não se vislumbra nenhuma ofensa a direito líquido e certo na hipótese em que a Administração, em observância ao art. 77, VI, da Constituição Estadual, tido por ofendido, e ao item 13.1 do edital, remeteu comunicação pessoal dirigida à recorrente no endereço residencial por esta fornecido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.556/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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