JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 07/STJ. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser inadmissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório inserto nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Somente em situações excepcionais, notadamente quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada a título de honorários, se permite o afastamento do óbice contido na referida súmula, o que não ocorreu, todavia, na hipótese em análise. 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.268.695/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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