- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valor cabível a título de honorários advocatícios constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo hipóteses excepcionais. 2. A Corte Especial, interpretando conjugadamente os arts. 20, § 4º, e 475-I do Código de Processo Civil, entendeu serem cabíveis honorários na fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). (AgRg no AREsp n. 251.272/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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