JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A decisão agravada deve ser mantida quando a parte não traz nenhum argumento apto a modificá-la. 2. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valor cabível a título de honorários advocatícios constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo hipóteses excepcionais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.810/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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