JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NA PRIMEIRA PENHORA. RENOVAÇÃO DO ATO CONSTRITIVO. APRESENTAÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem estabeleceu que "o fato de o Oficial de Justiça ter penhorado veículo diverso do originalmente indicado e que, posteriormente, foi liberado do gravame, atendendo a pedido do próprio Executado, ora Agravante, que optou por depositar o valor em dinheiro, não enseja a abertura de novo prazo para embargos à execução". 2. O STJ possui entendimento de que, anulada a penhora, abre-se espaço para novos Embargos à Execução contra a constrição válida relativa a outros bens. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.271.882/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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