JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. OBRIGATORIEDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO AUTO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução" (AgRg no REsp 1.085.967/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 23/4/09). 2. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. (RMS n. 32.925/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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