JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. SÚMULA 699/STF. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal, anterior à vigência da Lei n. 12.322/2010, é de 5 dias, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.399.321/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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