Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias, conforme dispõem o art. 28 da Lei n. 8.038/90 e a Súmula 699/STF. 2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 26 da Lei n. 8.038/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.703/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado e…