JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias, conforme dispõem o art. 28 da Lei n. 8.038/90 e a Súmula 699/STF. 2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 26 da Lei n. 8.038/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.703/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/08/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. VERBETE N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/06/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. SÚMULA N.º 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO. CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO. 1. Ao interpor agravo de instrumento ou recurso especial, cabe à parte recorrente trazer aos autos a prova da existência de suspensão do expediente forense, ou da suspensão ou interrupção do prazo legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. O prazo para interposição de agravo em matéria crimi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/02/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. SÚMULA N.º 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO. CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, conforme dispõem o art. 28 da Lei n.º 8.038/90 e a Súmula n.º 699/STF. 2. O eg. Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2011, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 639.846/SP, manteve o dis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90 E VERBETE SUMULAR N.º 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 639.846/SP, esclareceu que a alteração promovida pela Lei n.º 12.322, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. SÚMULA 699/STF. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal, anterior à vigência da Lei n. 12.322/2010, é de 5 dias, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.399.321/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 13/10/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.