- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da constatação de violência empregada contra a vítima, é inegável a consumação do delito de roubo majorado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 7 do STJ). 3. Estabelecida a pena definitiva em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência são fundamentos que indicam que o regime fechado é o mais adequado para a prevenção e repressão do delito praticado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.882.833/AC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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