Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/08/2017
PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RÉUS REINCIDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal ou na reincidência. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF. …