JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - VÍCIO DO PRODUTO. DENUNCIAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À LIDE. VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. - DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Restando inatacado o entendimento do aresto de origem no sentido de que a responsabilidade solidária entre a concessionária e a fabricante do veículo por vício do produto obsta a denunciação à lide desta última, incidente o enunciado da súmula 283/STF, por analogia. 2.- Só se conhece do Especial pela alínea c, se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.191.577/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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