Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE. 1. Não é válida a entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da qual o devedor tem domicílio. (AgRg no REsp 1190827/AM, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe…