JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROVAÇÃO DA MORA - OBJETO DA DECISÃO DA DECISÃO AGRAVADA - NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE OUTRA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não é válida, para efeito de comprovação da mora do devedor, nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei n. 911/69, a entrega de notificação expedida por Cartório de outra comarca. 2 - O agravante não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.402.236/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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