Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERMEDIAÇÃO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO PROVIDO. 1. Optando o credor em constituir o devedor fiduciário em mora por meio de carta registrada, deve ater-se, nos termos do art. 2º § 2º do Decreto-Lei 911/69, para que a notificação seja processada pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. 2. Agravo…