- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 30/10/2012
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARMA DE USO PERMITIDO COM SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. CONDUTA PREVISTA NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO PROVIDO. 1. A mens legis do Estatuto do Desarmamento foi coibir expediente, amplamente difundido, de escamotear a identificação de artefatos bélicos, a fim de dificultar as ações dos órgãos de segurança pública no reconhecimento autoral de delitos perpetrados com instrumentos defraudados. Desse modo, a melhor exegese da referida norma é no sentido de que, para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido ou danificado. 2. Recurso especial provido, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau, que condenou o réu as penas do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03. (REsp n. 992.038/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 30/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.