JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Nos termos da Súmula 284/STF, aplicável ao Recurso Especial por analogia, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" . 2. Não se conhece o Agravo que deixa de impugnar, de forma efetiva, todos os fundamentos da decisão atacada (544, §4º, I, do CPC). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (PET no AREsp n. 5.025/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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