- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS STJ/211 E STF/282). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo impugnar todos os fundamentos suficiente da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. 2.- Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da Parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a Decisão agravada. Aplicação da Súmula STJ/182 e do artigo 544 do Código de Processo Civil que exige que o Agravo ataque especificamente os fundamentos da Decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 22.582/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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