- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça, ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do pagamento (via RPV ou precatório). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.114.837/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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