- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 08/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ART. 13, DA LEI N. 9.779/99. 1. A compreensão de que o IOF pode incidir também sobre operações de crédito que não tenham sido praticadas exclusivamente por instituições financeiras parte de uma interpretação do texto constitucional (art. 153, V da CF/88) que leva inclusive em consideração o decidido pelo STF na ADI-MC 1.763/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.09.2003. Sendo assim, não há como conhecer do recurso especial quanto ao tema. Seguem precedentes nesse sentido por ambas as Turmas de Direito Público desta Casa: AgRg no REsp 1247145 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16.06.2011; AgRg no Ag 457209 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06.03.2003. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.222.550/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 8/6/2012.)
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