JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 741, parágrafo único, do CPC, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. (...) Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. [...] Por consequência, não estão abrangidas pelo art. 741, parágrafo único, do CPC as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado" (REsp 1.189.619/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Primeira Seção, DJe 2/9/10 - Grifo nosso). 2. O Tribunal de origem, em embargos à execução, limitou-se a proceder a novo julgamento da causa anteriormente decidida na ação de conhecimento, concluindo que os dispositivos de lei estadual então aplicados não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal, hipótese, contudo, que nos termos do citado precedente da Primeira Seção, não autoriza a aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 20.711/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO SEU ADVENTO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ, ao interpretar o alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, firmou posicionamento no sentido de que a norma contida em tal dispositivo não tem o condão de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/09/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/01. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA NOVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos à execução fundados na inexigibilidade do título executivo por interpretação incompatível com a Constituição Federal s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A MP Nº 540/94, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXEGESE. POSICIONAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC REPELIDA. 1. Revela-se improcedente a argüição de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 741, PAR. ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STF EM CONTROLE DIFUSO OU CONCENTRADO. 1. O art. 741, parágrafo único, do CPC, por excepcionar o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser aplicado restritivamente, sendo necessário, para a sua incidência, que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ÓBICES DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. A questão levantada, referente à representação processual, encontra diversos óbices processuais para seu conhecimento. Incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ, 283/STF e 7/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, no julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.