JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. RECUSA POR PARTE DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. Insurge-se o agravante contra que está fundamentada na jurisprudência do STJ de que, embora se reconheça a penhorabilidade dos créditos de precatórios judiciais, os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações", conforme previsto nos arts. 11, VIII, da Lei 6.830/80 e 655 do CPC, sendo lícita a recusa pelo credor, quando a nomeação não observa a ordem legal. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg no REsp 1207440/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.939/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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