- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 11/11/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao afastar as pretensões da demandante, nos autos de execução fiscal, concluiu que a recusa, por parte do exeqüente, da nomeação à penhora de crédito previsto em precatório devido por terceiro pode ser justificada por qualquer das causas previstas no CPC (art. 656). 2. Em execução fiscal, é possível a nomeação à penhora de precatório, assim como a substituição de bem penhorado por precatório. No entanto, eventual nomeação à penhora ou substituição de bem penhorado pode ser recusada pelo credor, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 6.830/80. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1202794/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/05/2011, DJe 27/05/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.150/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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