- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 258, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, não é cabível agravo regimental contra decisão do relator que, dando provimento ao agravo, determina a subida do recurso especial inadmitido na origem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, entretanto, tem mitigado a regra quando provada a ocorrência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo de instrumento, o que não se verifica no caso em exame. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.366.843/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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