JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A ASCENSÃO DO RECURSO ESPECIAL OBSTADO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ). II - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.265.266/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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