- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. PRAZO PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ULTRAPASSADO. UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base pela existência de maus antecedentes - consistentes em condenações transitadas em julgado oriundas de fatos anteriores àquele pelo qual o réu está sendo sentenciado -, ainda que não tenham mais força de caracterizar a reincidência . 2. Se não se obteve êxito no afastamento da circunstância judicial negativa, sendo mantida a pena-base acima do mínimo legal, não há reparo a ser feito na fixação do regime inicial fechado. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.627/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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