- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CRIME PRATICADO HÁ VINTE ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. Na hipótese, houve o acréscimo de seis meses de reclusão em razão da existência de maus antecedentes (delito praticado há vinte anos). 3. Quando ultrapassado o prazo previsto no art. 64 do Código Penal, é defeso utilizar a condenação anterior transitada em julgado como reincidência, o que não impede a configuração de maus antecedentes. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 120.686/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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