JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Na hipótese, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em decorrência do excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que os autos demonstram estar o impetrante/paciente segregado desde o final do ano de 2009, sem que o juízo singular sequer tenha ultrapassado a fase da resposta preliminar. II. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 186.807/BA, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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