- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO FORA DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Paciente preso em flagrante na posse de 2 kg de maconha em 27/10/2008, e denunciado por tráfico de entorpecentes. 2. Evidenciado o constrangimento ilegal na espécie, decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que os autos informam que o ora Paciente encontra-se preso cautelarmente há quase três anos, aguardando a conclusão de instrução criminal em que sequer foi interrogado. 3. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. 4. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade. (HC n. 139.865/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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