- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 25/11/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. In casu, trata-se de ação penal verdadeiramente complexa, com 6 (seis) denunciados pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. Ademais, um dos acusados se encontra encarcerado em ente federativo diverso do que tramita a ação penal, tendo sido necessário o desmembramento do processo em relação a um dos corréus, com expedição de diversas cartas precatórias e a marcação de nova audiência, uma vez que os advogados dos denunciados não foram encontrados para serem intimados da apresentação de defesa prévia. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 201.400/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/11/2011.)
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