JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do regime de cumprimento, no caso de réu com mais de uma condenação, será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, sendo que o regime imposto na sentença não produzirá mais efeitos. II. Quanto ao tema da preclusão, no pedido de progressão de regime feito pelo paciente, fez-se nova verificação acerca da data-base, concluindo-se pelo não cumprimento do requisito objetivo em virtude da unificação das penas por condenação posterior, inexistindo a preclusão, porquanto, a aferição do requisito objetivo veio com o novo pedido de progressão, não havendo, assim, revisão criminal pro societate. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 205.482/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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