- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do regime de cumprimento, no caso de réu com mais de uma condenação, será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observando-se, quando for o caso, a detração ou remição, sendo que o regime imposto na sentença não produzirá mais efeitos. II. No presente feito, pesa contra o paciente condenação à pena privativa de liberdade equivalente a 18 anos, 3 meses e 29 dias, tendo em vista a unificação da pena realizada com o trânsito em julgado de outra condenação, sendo que a fixação do regime de cumprimento deverá observar os termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 186.814/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.