JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional previsto no art. 142, I, da Lei n. 8.112/90 ocorre no momento em que a Administração toma conhecimento dos fatos, o que impossibilita a ideia de que ele começaria a correr a partir da data da suposta falta funcional. Precedentes da Terceira Seção. 2. Firmada na instância ordinária que compreensão de que a Administração tomou conhecimento dos ilícitos a partir de relatório lavrado em auditoria especial, a revisão desse entendimento implicaria reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.126.161/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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