JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. CÉDULA DE IDENTIDADE FALSA APRESENTADA EM POSTO DO "NA HORA" PARA OBTENÇÃO DE PRIMEIRA VIA DE CARTEIRA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. ORDEM DENEGADA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO. 1. Consoante se verifica da leitura da denúncia e demais documentos colacionados aos autos, o documento falso de identidade civil foi apresentado em posto de atendimento à população mantido pelo governo distrital, conhecido como "Na Hora", não tendo sido sequer encaminhado ao sistema de processamento de dados da Delegacia do Ministério do Trabalho, órgão federal com competência para a emissão da Carteira de Trabalho requerida pelo Réu. 2. Portanto, não houve prejuízo direto ao órgão federal, ou a bens, serviços ou interesses da União, ou aos demais entes públicos federais, razão pela qual a hipótese atrai a competência da Justiça Comum Estadual. 3. Ordem denegada. Pedido de liminar prejudicado. (HC n. 214.308/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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